Mapa de férias: prazos legais, obrigações e como o fazer sem dores de cabeça

29/07/2026

 Resumo rápido

O empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano e mantê-lo afixado (ou acessível) nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro. Os trabalhadores têm direito, em regra, a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, e a marcação faz-se preferencialmente por acordo.

Mapa de férias anual

O que é e porquê

O mapa de férias é o documento onde a empresa regista o período de férias de cada trabalhador para o ano em curso. A obrigação consta do Código do Trabalho (artigo 241.º) e serve dois propósitos: dar previsibilidade aos trabalhadores e permitir a fiscalização pela ACT.

Os prazos que tem de cumprir

 Até 15 de abril

O empregador elabora o mapa de férias do ano.

 De 15 de abril a 31 de outubro

O mapa deve estar afixado nos locais de trabalho, de forma acessível aos trabalhadores.

Falhar estes prazos é uma das irregularidades mais fáceis de detetar numa inspeção — basta o inspetor pedir o mapa. O incumprimento do prazo de elaboração ou afixação do mapa (artigo 241.º, n.º 9) constitui, tecnicamente, contraordenação leve — diferente da gravidade atribuída à falta de registo de tempos de trabalho, que é contraordenação grave.

Não confundir este prazo de afixação com o período em que as férias podem ser marcadas: salvo se instrumento de regulamentação coletiva ou parecer dos representantes dos trabalhadores permitir período diferente, as férias só podem ser marcadas entre 1 de maio e 31 de outubro (artigo 241.º, n.º 3). Ao contrário do prazo de afixação do mapa, a violação desta regra de marcação é contraordenação grave.

O que deve conter

O artigo 241.º, n.º 9 exige, no mínimo, para cada trabalhador:

✓ Nome do trabalhador
✓ Indicação do início e do termo de cada período de férias marcado

Boas práticas recomendadas (não exigidas por lei, mas que evitam conflitos): total de dias de férias a que o trabalhador tem direito no ano, saldo de dias por gozar, dias transitados quando aplicável e identificação do departamento ou equipa para detetar sobreposições.

Conteúdo do mapa de férias

Como se marcam as férias

A regra geral é a marcação por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao
empregador marcar as férias dentro dos limites legais, ouvindo os trabalhadores e respeitando as
regras aplicáveis ao seu caso (que podem variar com a dimensão da empresa e com o instrumento de
regulamentação coletiva).

Pontos a ter em conta:

✓ O direito mínimo, em regra, é de 22 dias úteis por ano
✓ O trabalhador pode renunciar, mediante acordo com o empregador, aos dias de férias que excedam 20 dias úteis (artigo 238.º, n.º 5) — um direito pouco conhecido, mas que só é válido com o seu consentimento
✓ Cônjuges ou unidos de facto que trabalhem na mesma empresa têm regras próprias de marcação em simultâneo
✓ O encerramento da empresa para férias (total ou parcial) tem requisitos específicos

Os 4 erros mais comuns das PME

 1. Mapa em cima do prazo

Descobrir sobreposições em equipas pequenas quando já não há margem para ajustar.

 2. Esquecer os saldos

Dias do ano anterior, ajustes por admissões a meio do ano e faltas que interferem com o direito a férias.

 3. Mapa não atualizado

O mapa afixado em abril fica desatualizado à terceira alteração combinada por WhatsApp.

 4. Excel partilhado sem dono

Várias versões, fórmulas partidas e ninguém sabe qual é a verdade.

Do Excel ao mapa de férias automático

Do Excel ao automático

Um sistema digital de gestão de férias elimina o trabalho manual: cada colaborador pede as férias na aplicação, o gestor aprova num clique, os saldos atualizam-se sozinhos e o mapa está sempre atual e pronto a apresentar.

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Perguntas frequentes

O mapa de férias é obrigatório para microempresas?

Sim. A obrigação aplica-se a todas as entidades empregadoras.

Posso ter o mapa de férias só em formato digital?

O essencial é que esteja acessível aos trabalhadores nos locais de trabalho. Muitas empresas combinam o sistema digital com afixação física durante o período exigido — em caso de dúvida, confirme com apoio jurídico.

O que acontece se um trabalhador não gozar as férias todas?

Em regra, as férias devem ser gozadas no ano civil a que respeitam. Por acordo entre empregador e trabalhador, os dias não gozados podem transitar e ser gozados até 30 de abril do ano seguinte (artigo 240.º), com exceções previstas na lei para outras situações de cumulação.

Quem decide as férias quando não há acordo?

Na falta de acordo, o empregador marca as férias dentro dos limites legais aplicáveis ao seu caso.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas, consulte um advogado ou o seu contabilista certificado.


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